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Câmara dos Deputados aprova PEC do Orçamento de Guerra

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Cleia Viana (Câmara dos Deputados/Divulgação)

Atualizada em 3 de abril de 2020, às 22h58min

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, conhecida como PEC do Orçamento de Guerra. A medida cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento pandemia do novo coronavírus no país. A aprovação, em primeiro turno, foi por 505 votos favoráveis e dois contrários. No segundo turno, a aprovação foi por 423 votos favoráveis e um contrário.

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Na prática, a PEC cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida flexibiliza travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo e vai vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano - mesmo prazo para o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

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Conduzida presencialmente pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a sessão virtual contou com a participação de 507 dos 513 deputados. A maioria dos parlamentares participou da sessão via internet.

BANCO CENTRAL
A PEC autoriza o Banco Central (BC) a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários. O objetivo da proposta é dar condições ao BC de equilibrar o mercado.

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O texto aprovado prevê que, a cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional sobre as operações de compra e venda de títulos públicos e de títulos privados durante o período de calamidade pública. Caberá ao Legislativo a fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação de sua prestação de contas.

A PEC convalida os atos do governo praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que, desde que não se trate de despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do governo federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade, estarão dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e legais.

A medida define ainda que o Congresso Nacional se manifestará quanto à pertinência temática e a urgência dos créditos extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição de medida provisória.

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